21/10/2026

1939: A burocracia ameaçava o cooperativismo paulista – Por Rodrigo Simões

1939: A burocracia ameaçava o cooperativismo paulista – Por Rodrigo Simões

Em 1939, São Paulo avançava na organização do cooperativismo, fortalecendo sua estrutura administrativa e estabelecendo uma parceria com o Governo Federal. Mas, enquanto o Estado criava instrumentos para estimular as cooperativas, entraves tributários e disputas sobre isenções ameaçavam comprometer o desenvolvimento do setor. Documentos históricos revelam que a busca por segurança jurídica, menos burocracia e condições justas para produzir já fazia parte da realidade do agro paulista.

 

O cooperativismo paulista chegava ao final da década e 1930 diante de uma importante transformação. O movimento, que ganhava espaço na organização econômica e social do Estado, começava a contar com uma estrutura institucional mais ampla, capaz de oferecer orientação, fiscalização e assistência às sociedades cooperativas.

 

Entretanto, os avanços administrativos não significavam necessariamente tranquilidade para quem trabalhava e produzia.

 

O relatório de 1939 do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, preservado nos registros históricos de Otacílio Tomanik, revela uma realidade marcada por conquistas institucionais, reconhecimento internacional e, ao mesmo tempo, obstáculos burocráticos que dificultavam o funcionamento das cooperativas.

 

Dois assuntos ocupavam posição de destaque naquele momento: o Decreto Estadual nº 9.859, acompanhado do convênio cooperativo celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, e a complexa questão tributária que envolvia as sociedades cooperativas.

 

O Decreto nº 9.859 representava um avanço significativo na organização do cooperativismo paulista. Sua promulgação proporcionou ao Departamento uma estrutura administrativa mais ampla e compatível com as responsabilidades que vinha assumindo.

 

O convênio firmado entre os governos federal e estadual complementava esse processo, estabelecendo bases de colaboração institucional e fortalecendo as atividades de assistência e acompanhamento das cooperativas.

 

A importância dessas medidas ultrapassou as fronteiras brasileiras.

 

O relatório registra manifestações de reconhecimento vindas do exterior, especialmente da França, onde representantes ligados ao movimento cooperativista acompanharam com interesse as iniciativas desenvolvidas em São Paulo.

 

Em correspondência datada de junho de 1939, o secretário da revista Coopération, R. Orsini, manifestou entusiasmo com os acordos celebrados e com as perspectivas abertas para o cooperativismo paulista.

 

Outras manifestações, igualmente reproduzidas no documento, destacavam a importância da assistência técnica, da fiscalização e da legislação para o desenvolvimento das organizações cooperativas.

 

Era o reconhecimento de que São Paulo procurava construir um modelo de organização capaz de oferecer maior segurança às cooperativas e aos seus associados.

 

Mas havia uma contradição.

 

Enquanto o poder público estabelecia mecanismos para estimular o cooperativismo, a legislação tributária ainda produzia situações que colocavam em risco a estabilidade financeira de diversas sociedades.

 

A questão tributária, tratada om especial atenção no relatório, expunha dificuldades que iam muito além do simples pagamento de impostos.

 

O documento reproduz dispositivos do Decreto Federal nº 22.239, de 1932, e do Decreto Estadual nº 9.865, de 1938, relacionados ao tratamento tributário das cooperativas.

 

A legislação federal previa condições específicas para determinadas operações cooperativas, enquanto as normas estaduais estabeleciam benefícios e procedimentos próprios.

 

Na prática, entretanto, a interpretação dessas disposições gerava dúvidas, exigências administrativas e conflitos sobre o direito às isenções.

 

Cooperativas que entendiam estar amparadas pela legislação precisavam apresentar requerimentos, comprovar suas atividades e aguardar decisões administrativas.

 

O problema se agravava porque os pedidos não suspendiam automaticamente as cobranças.

 

O relatório descreve situações nas quais, enquanto aguardavam uma resposta, as cooperativas continuavam sujeitas à cobrança dos tributos e ao agravamento de suas obrigações.

 

Diante desse cenário, o Departamento de Assistência ao Cooperativismo passou a intervir junto aos órgãos competentes, buscando esclarecer a aplicação das normas e defender os direitos das sociedades cooperativas.

 

A preocupação era objetiva: impedir que dificuldades burocráticas comprometessem organizações criadas justamente para fortalecer a produção, a comercialização e a atividade econômica de seus associados.

 

Outro aspecto importante do documento é a distinção entre diferentes modalidades de cooperativas e os respectivos tratamentos tributários.

 

As sociedades agrícolas, de crédito, de consumo e outras organizações não estavam necessariamente submetidas às mesmas condições legais.

 

Essa diversidade exigia interpretação cuidadosa das normas, especialmente quando envolvia operações comerciais, circulação de mercadorias e benefícios fiscais.

 

O relatório também apresenta uma reflexão econômica que permanece atual.

 

Ao defender o cooperativismo, seus responsáveis argumentavam que a organização coletiva permitia reduzir custos, melhorar a distribuição de produtos, ampliar oportunidades e fortalecer a atividade produtiva.

 

A riqueza gerada pelas cooperativas não deveria ser analisada apenas sob a perspectiva da arrecadação imediata, mas também pelos benefícios econômicos e sociais proporcionados aos associados e à coletividade.

 

Essa visão demonstrava que o cooperativismo já era compreendido como instrumento de desenvolvimento, e não apenas como uma forma alternativa de organização comercial.

 

O documento de 1939 também revela uma preocupação com os limites da atuação estatal. O Departamento defendia o cumprimento da legislação, mas reconhecia a necessidade de preservar a autonomia das sociedades cooperativas e evitar interpretações que prejudicassem seu funcionamento.

 

O equilíbrio entre fiscalização, assistência e liberdade de organização era considerado fundamental para a consolidação do movimento.

 

Passadas mais de oito décadas, a leitura dessas páginas oferece uma reflexão importante.

 

O cooperativismo brasileiro evoluiu, ampliou sua presença econômica e conquistou reconhecimento em diferentes cadeias produtivas. A legislação também passou por profundas transformações.

 

Entretanto, questões relacionadas à tributação, à segurança jurídica, à burocracia e ao relacionamento entre o setor produtivo e o poder público continuam presentes nas discussões sobre o desenvolvimento econômico.

 

A história demonstra que fortalecer o cooperativismo exige mais do que reconhecer sua importância.

 

É necessário criar condições para que as organizações possam trabalhar, produzir, gerar oportunidades e cumprir sua função econômica e social.

Em 1939, o cooperativismo paulista já compreendia essa realidade.

 

E os documentos preservados por Otacílio Tomanik deixam uma mensagem que atravessa gerações: não basta estimular a organização de quem produz.

 

É preciso garantir que a burocracia não se transforme em obstáculo para o seu desenvolvimento.

 

(Rodrigo Simões; Jornalista / Administrador de Empresas / Gestor Público; Mtb 32.591/SP; 21/10/26)