A advocacia que salvou Lula e o desprezo que ele devolveu

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Por Lucia Festuccia
Há declarações que geram repercussão não apenas pelo conteúdo, mas pelo cargo ocupado por quem as profere. Foi o que ocorreu durante entrevista concedida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao podcast Inteligência, apresentado por Rogério Vilela, em 30 de julho de 2026.
Ao comentar sua estratégia de defesa nos processos que enfrentou durante a Operação Lava Jato, Lula afirmou que não contratou advogados criminalistas porque, segundo suas palavras, "criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido". Em seguida, acrescentou que sua opção por outros profissionais foi decisiva para o resultado alcançado em sua defesa.
Não foi um lapso. Não foi armadilha de uma pergunta capciosa arrancando uma resposta infeliz sob pressão. Foi uma tese, apresentada como tal, articulada com tranquilidade de quem acredita estar dizendo algo inteligente e coroada, na sequência, com o mesmo tom de autocongratulação típico de improviso de palanque: “E foi assim que eu venci”.
O histórico processual do próprio presidente está diretamente relacionado a esse tema. As condenações impostas a Lula na Lava Jato foram posteriormente anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, por mero reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos e por suspeição do então juiz Sergio Moro em processos específicos. Lula não foi absolvido no mérito (com provas definitivas de inocência analisadas em um novo julgamento). Essas decisões restabeleceram os direitos políticos do atual presidente e permitiram sua candidatura nas eleições seguintes.
Nesse contexto, juristas destacaram que a atuação da defesa técnica, independentemente da especialidade formal dos advogados constituídos, esteve fundamentada justamente em princípios tradicionalmente defendidos pela advocacia criminal: devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
É quase cômico se não fosse trágico, que a frase tenha saído justamente da boca de quem só não foi condenado definitivamente com julgamento do mérito, porque teve acesso a uma defesa técnica robusta, ainda que não usasse o crachá de “criminalista”. Fica a lição, amarga e previsível: o desprezo pelas garantias processuais, cedo ou tarde, cobra a conta de quem o pratica e da democracia que o cerca.
A advocacia criminal exerce função constitucional essencial à administração da Justiça. Seu papel não consiste em defender crimes, mas assegurar que o Estado respeite os limites legais e constitucionais durante a investigação, o processo e o julgamento. Trata-se de garantia destinada a todos os cidadãos, independentemente da gravidade da acusação ou da posição social do investigado.
A repercussão institucional foi significativa. Em nota divulgada em 31 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) classificou a declaração presidencial como um "preconceito inaceitável" em relação à advocacia criminal. A entidade afirmou que manifestações dessa natureza contribuem para a desinformação da sociedade e enfraquecem a compreensão pública sobre o funcionamento do Estado Democrático de Direito.
No dia seguinte, o presidente nacional do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, cobrou publicamente uma retratação. Segundo ele, a advocacia criminal não defende o crime, mas os princípios constitucionais que garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A nota também ressaltou que a função da advocacia é reconhecida pela Constituição Federal como essencial à administração da Justiça.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) igualmente manifestou preocupação, classificando a declaração como grave e estigmatizante para uma categoria profissional indispensável ao sistema de Justiça. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também defendeu retratação pública, argumentando que a fala compromete a compreensão social sobre direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Até o momento das manifestações das entidades, não havia sido divulgada retratação pública por parte do Palácio do Planalto ou da Presidência da República. Silencio absoluto. Nenhuma nota, ou correção, nenhum gesto mínimo de humildade institucional. Esse silêncio não é neutro, é eloquente!
Sugere com todas as letras, que o presidente não vê problema algum em ter chamado, do púlpito mais alto da República, milhares de profissionais, cuja função é constitucionalmente equiparada em importância à Magistratura e ao Ministério Público, de “defensores de bandidos”. Se isso não é desprezo institucional, a palavra “desprezo” perdeu o sentido.
A controvérsia ultrapassa a discussão corporativa envolvendo uma categoria profissional. O debate alcança questões centrais do sistema jurídico brasileiro, como a presunção de inocência, o direito à defesa técnica e o papel das garantias constitucionais na proteção dos cidadãos contra eventuais abusos do poder estatal.
Independentemente das posições políticas em torno do presidente ou da Operação Lava Jato, a repercussão da declaração evidenciou um consenso entre as principais entidades da advocacia: a defesa criminal constitui elemento indispensável ao funcionamento da Justiça e à preservação do Estado Democrático de Direito.
Sobre a autora
Lucia Festuccia é advogada em Ribeirão Preto, articulista do portal BrasilAgro, consultora jurídica e voluntária do Instituto Cultural Voluntários pelo Brasil; luciafestuccia@hotmail.com; 4/8/26)

