Abag: MP do PIS/Cofins caminha na contramão do crescimento brasileiro
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A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) criticou a Medida Provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal, que modifica regras para ressarcimento do crédito presumido do PIS/Cofins, entre outras providências. De acordo com a associação, a MP "caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro", onerando ainda mais as empresas e diminuindo a competitividade de setores como o agronegócio.
"Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro", disse a Abag em nota.
A associação ressaltou que os mecanismos que haviam sido estabelecidos anteriormente representavam um avanço do sistema tributário nacional, ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. Quanto à MP 1.227, a Abag disse que as medidas têm perfil confiscatório e são um retrocesso, afetando "fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro".
Segundo a Abag, as medidas também afetam o planejamento financeiro das empresas, já que "a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato" (Broadcast, 6/6/24)