01/04/2026

Brasil é a república do Supremo que pode tudo – Editorial Folha de S.Paulo

Brasil é a república do Supremo que pode tudo – Editorial Folha de S.Paulo

Ministros do STF durante a sessão de abertura do Judiciário neste ano - Antonio Augusto - 2.fev.26-Divulgação STF

 

·         Regime em que ministros atingem qualquer tema sem provocação nem distanciamento precisa de correção

·         Contrapeso do colegiado esbarrou no corporativismo quando dois de seus membros passaram a ter condutas questionadas no caso Master

Para um ministro do Supremo Tribunal Federal, tudo. Para os demais cidadãos, a lei —tal como amplamente interpretada por um ministro do Supremo. Cristaliza-se no Brasil um regime anômalo de prevalência de dez indivíduos sobre o restante da sociedade.

Como se vê pelas decisões de Alexandre de Moraes, a latitude de um juiz da corte quando os seus próprios interesses estão em jogo é máxima. Fulmina-se a regra que exige do magistrado afastamento de casos em que ele conste como vítima potencial.

Sob sigilo decretam-se prisões, censuras e intimações sem a devida provocação da Procuradoria. Quem critica o arbítrio corre o risco de cair nas garras do Grande Inquisidor. Advogados não têm acesso aos autos.

Burocracias do Estado são obrigadas a ajoelhar-se diante da toga agigantada. A atividade policial sujeita-se a intervenções esdrúxulas, como a que por um período escudou de investigação material apreendido sobre a máfia que atuava no Banco Master.

A intimidação da Receita Federal levará servidores a adotarem a regra tácita de não abrirem procedimentos administrativos quando detectarem inconsistências fiscais relacionadas aos supremos magistrados. Afinal, o resultado mais brando poderá ser o afastamento sumário da função, com um rastreador no tornozelo.

Ameaça parecida paira sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o instrumento mais eficaz do país para detectar transações atípicas, de que as atividades ilícitas amiúde se valem. Num golpe solitário de caneta, Moraes esvaziou o órgão.

Não há o que controle um ministro do Supremo que se ponha a subverter a institucionalidade para se proteger e atingir supostos adversários. Ele não depende da petição de partes para agir sobre virtualmente tudo o que deseje.

A submissão das decisões individuais aos pares, imperativo dos tribunais, passou a ser na prática facultativa. Um ministro pode atuar como o demiurgo que desfaz e reescreve as leis e manda soltar, prender, calar, pagar e não pagar. A revisão do plenário, quando ocorre, não raro se depara com fatos consumados e danos irreparáveis.

Mesmo o contrapeso do colegiado esbarrou no corporativismo quando dois de seus membros passaram a ter as condutas questionadas no escândalo do Master. O encastelamento funciona como estímulo para que ministros reforcem as decisões singulares visando à autoproteção.

Esvai-se a esperança de que comecem dentro do Supremo os ajustes para desbastá-lo dos superpoderes estranhos à República. Os ministros mostram-se incapazes de adotar um mero código de comportamentos óbvios, que já deveriam ser moeda corrente.

É inevitável que caminhe no Congresso uma reforma para recolocar o STF em seu lugar constitucional (Folha, 1/4/26)