13/02/2020

Cobrança de Funrural sobre exportações indiretas é inconstitucional

Cobrança de Funrural sobre exportações indiretas é inconstitucional

Decisão é do STF beneficia agricultores que exportavam seus produtos agrícolas via cooperativas e tradings.

Os produtores rurais não terão mais a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre as exportações indiretas de seus produtos. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (12), por unanimidade, indica que essa cobrança é inconstitucional.

A posição do STF encerra uma discussão de uma década entre produtores e Receita Federal. A medida beneficiará principalmente médios e pequenos produtores, segundo Sérgio Pitt, presidente da Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra).

A taxa, que desde o início de 2018 era de 1,2% para pessoa física e de 1,7% para a jurídica (de 2009 a 2018 era de 2,1% e de 2,5%, respectivamente), recaía sobre todas as exportações indiretas.

Só não pagavam os produtores com grande escala de produção e que conseguiam colocar seus produtos diretamente no mercado externo, o que são poucos. As demais exportações via cooperativas ou tradings estavam sujeitas ao imposto.

 

O presidente da Andaterra  afirma que muitos produtores passarão de possíveis devedores a ser possíveis credores do Funrural. Em 2010/2011, o STF considerou o tributo inconstitucional, mas mudou de posição e o considerou constitucional em 2017. Com isso, criou-se um passivo na conta do produtor.
 
A decisão atual é o reconhecimento da imunidade das receitas das exportações indiretas, segundo Pitt. Apenas a Receita tributava essas exportações, uma vez que os estados e a União não aplicavam ICMS e PIS/Cofins.

Para ele, a cobrança violava os princípios constitucionais da isonomia tributária.

Esse julgamento deverá ter impacto sobre o passivo do Funrural, segundo o produtor e presidente da Andaterra. Se a Justiça reconhece a imunidade das exportações indiretas, o produtor passa a ser credor do valor que pagou à Receita durante todos esses anos de vigência da taxa. Com isso, pelo menos 60% desse passivo deixa de existir, diz ele.

O valor dessa dívida dos produtores que deixaram de recolher a taxa de Funrural não é conhecido, mas estima-se que esteja próximo de R$ 14 bilhões. Não foi definido pelo STF se os valores pagos pelas exportações indiretas possam compensar esse passivo do Funrural.

A decisão do Supremo vai favorecer produtores de todos os setores agrícolas que exportam, entre eles soja, café, açúcar e etanol.

As entidades que contestavam a cobrança, e que entraram na Justiça, são, além da Andaterra, AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e Aprosoja Brasil, representando as 16 entidades estaduais de produtores de soja e de milho (Folha de S.Paulo, 13/2/20)


STF isenta exportador rural indireto de tributo; setor ganha competitividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os chamados “exportadores rurais indiretos” —produtores que usam as tradings para realizar suas vendas ao exterior— têm direito à imunidade tributária sobre contribuições sociais, uma sentença que deverá ampliar a margem e a competitividade do negócio agrícola.

A posição da corte favorece exportações feitas por pequenos e médios produtores, que se valem das tradings para fazer as vendas externas, transações que somadas alcançam valores bilionários.

“Essa decisão representa margem na veia e vai trazer mais competitividade ao produtor. Com isso o produtor vai ter um ganho a mais”, afirmou à Reuters o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira, destacando que a decisão beneficia a maioria dos produtores brasileiros.

Ele lembrou que, até 2018, a cobrança do chamado Funrural tinha uma alíquota de 2% do valor do produto, que depois passou para 1,2%.

“Dois por cento hoje, para o produtor que não tem de renda líquida para ele... então agora ele vai ter renda”, comentou Pereira, que lidera a associação do principal produto de exportação do país, a soja.

Ele disse ainda que outros produtos agrícolas deverão ser beneficiados pela decisão do STF.

A decisão do STF, tomada por unanimidade dos ministros presentes, em linha com o voto do relator, Gilmar Mendes, também considerou inconstitucional a instrução normativa da Receita Federal que garantia apenas aos grandes produtores e tradings a imunidade tributária de exportações agrícolas sobre contribuições sociais.

De acordo com relatório da XP Política, a decisão afeta especificamente da cobrança sobre o chamado Funrural que, segundo dados da Receita, estaria em 11 bilhões de reais.

Além de parar de arrecadar, o governo precisará discutir o pagamento do que já foi pago até agora pelos contribuintes, disse a XP.

“O principal argumento do STF foi a falta de justificativa para que um tipo de exportação ficasse isenta e outro tipo não”, acrescentou.

Segundo a XP, cabe recurso para esclarecer as consequências.

“Há expectativa nos bastidores de um pedido, por parte da União, para modular os efeitos da eventual decisão de forma a minimizar impacto fiscal”, acrescentou

Para Pereira, da Aprosoja, a decisão do STF também deve resolver um passivo da categoria com a União.

Em nota, a Aprosoja afirmou que, com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído, e o mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho.

A Aprosoja Brasil já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo (Reuters, 12/2/20)