17/08/2026

Coitado do Flávio Dino – Por Elio Gaspari

Coitado do Flávio Dino – Por Elio Gaspari

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Foto Reprodução Blog O Globo

 

  • Os doutores sabiam o que estavam fazendo
  • A diligência contra blogueiro deu o resultado desejado, e a proteção constitucional do sigilo da fonte foi para o espaço

 

Depois que a casa caiu, a decisão de se vasculhar equipamentos eletrônicos de jornalistas parece ser de responsabilidade difusa. O ministro Flávio Dino, do STF, disse que está sofrendo "agressões e injustiças" ao ser vinculado à ilegalidade essencial do procedimento. O artigo 5º, no seu inciso 14, diz que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Pode ser um exagero, mas está lá.

 

Na tipologia dos comportamentos, existe a figura do coitadinho profissional. Seja qual for a conduta criticada, tudo resulta da má-fé do outro. Dino entrou num enredo da política maranhense criando um problema federal, constitucional, porque achou que podia defender-se valendo-se de uma arma eficaz, porém tóxica. O mais incrível é que funcionou por cinco meses e, se a irmandade do Supremo não acordar, acaba associado a coitadinhos profissionais de todas as espécies. A decisão irá ao plenário do tribunal.

 

Aos fatos:

 

Na política maranhense, há de tudo. Dino tem 37 anos de vida pública honrada e é perseguido por um blogueiro. No início deste ano, o blogueiro Luís Pablo noticiou que Dino e familiares seus usavam uma caminhonete blindada do Tribunal de Justiça maranhense em suas movimentações.

 

No dia 4 de março, o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, acompanhado pelo Ministério Público, e determinou a apreensão de celulares, computadores, tablets, documentos e outros dispositivos eletrônicos que possam auxiliar na investigação. A decisão também permitia a análise do conteúdo armazenado nos aparelhos, inclusive dados guardados em serviços de armazenamento em nuvem.

 

À época, a decisão foi condenada por entidades jornalísticas. Palavras ao vento, estava aberto o precedente. A apreensão desses equipamentos de qualquer jornalista expõe suas conexões e, com isso, suas fontes.

 

Passaram-se seis meses e a diligência deu o resultado desejado e previsto. A proteção constitucional do sigilo da fonte foi para o espaço. Era o que a PF, o Ministério Público, Moraes e Dino queriam.

 

A fonte seria Raimundo Cutrim, ex-secretário de Governo do Maranhão. Cutrim está em prisão domiciliar determinada por Flávio Dino desde julho, por causa de outras atividades. As quizilas da política maranhense têm de tudo, nunca precisaram atropelar a Constituição por decisão monocrática de um ministro do Supremo.

 

Seu advogado pergunta: "Investigam um jornalista que faz denúncia, investiga o advogado que o orienta, a fonte... e não investigam a denúncia? É muito estranho". Põe estranho nisso.

 

A essa altura, Dino explica que nunca usou veículos do Tribunal de Justiça de forma irregular, pois um convênio dá transporte e segurança aos ministros do STF em trânsito pelo Estado. Tudo nos conformes. O problema de Pindorama está nos conformes dos hierarcas. No Império, nos conformes, magistrados conseguiam para seus serviços negros contrabandeados que, pela lei, seriam libertos. Tudo legal.

 

Há meses, o distinto público é bombardeado por notícias dando conta de que o Supremo Tribunal Federal combate os penduricalhos da magistratura. As associações de juízes sustentam que cada um deles é legal, e é. Semelhante bizarrice tem a mesma origem que a decisão de apreender equipamentos de jornalistas.

 

Fake news e o STF

 

A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário a decisão monocrática de apreender celulares, computadores e tablets de um blogueiro será um teste de vida ou morte para o inquérito das fake news.

Sob o controle do ministro Alexandre de Moraes, essa sucessão de devassas já completou sete anos e, se ninguém se incomodar, chegará aos dez (Folha, 16/8/26)

Pode investigar. É seu direito. Está na Constituição – Por Fernando Schuler

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

 

Surgiu no transe brasileiro dos últimos anos a ideia de que as regras do direito podiam ser ajustadas seletivamente em nome da própria democracia.

 

“O sigilo de fonte é uma garantia constitucional consagrada”, diz o ministro. De fato, é o que está lá, na Constituição. O problema é que o ministro põe uma vírgula e continua: mas não pode ser usado como “escudo” para o cometimento de crimes. Vai aqui um bom resumo sobre a lógica de poder que pautou o país nos últimos anos. A lógica do “escudo”.

 

Foi assim com a imunidade parlamentar. O deputado Marcel Van Hattem foi à tribuna da Câmara e fez uma denúncia sobre abuso de poder. Foi indiciado. Vale também para a liberdade de expressão. Já na censura da revista Crusoé, em 2019, estava lá a teoria do “escudo”.

 

Depois de alguns parágrafos com elogios à liberdade de expressão, surge a famosa “vírgula”, seguida do tom ameaçador. Tudo com direito a uma frase esquisitíssima, garantindo que “jamais” se permitiria a existência de “mecanismos de censura prévia” no país. À luz de tudo o que se viu no Brasil nos anos que se seguiram, não deixa de ser uma curiosidade.

 

Surge agora este caso do jornalista Luiz Pablo, no Maranhão. Algumas organizações de mídia se dizem “preocupadas”. O tom é protocolar e perfeitamente inócuo. De um jornalista, leio que isto pode ser um “precedente perigoso”. De outro, escuto que nem o jornalista nem sua fonte possuem “foro” e, logo, não deveriam estar no Supremo.

 

Nas entrelinhas, o argumento de sempre: coisas como essa de fato foram “necessárias” nos anos recentes para “salvar a democracia”, mas, agora que Bolsonaro está preso e tipos perigosos como a Débora do Batom estão fora de ação, seria o caso de voltarmos todos a respeitar o que diz a Constituição.

 

O problema desta tese é simples: é o poder, e não seus críticos ou vítimas, que define o estado de exceção. Se, de fato, os ministros salvaram nossa democracia, sabiamente flexibilizando direitos individuais, por que não poderiam usar esta mesma sabedoria, agora, lá no Maranhão?

 

Não achamos lógico que um deputado do Paraná, Homero Marchese, fosse censurado durante meses por um banner na internet, divulgando um protesto em Nova Iorque? Não ficamos em silêncio quando Luciano e outros empresários foram censurados por cerca de dois anos por um papo-furado no WhatsApp? E ainda agora não fizemos o mesmo quando um pastor se tornou réu no Supremo por chamar generais de “covardes”?

 

Qual seria exatamente a razão de tanto espanto quando um jornalista, no Maranhão, tem os seus dispositivos apreendidos e o sigilo de fonte quebrado em uma investigação? Esta foi, de fato, a crônica brasileira dos últimos anos. Um estranho mundo feito da conversão do direito em um jogo de palavras. O mundo em que um jornalista inconveniente se converte em “blogueiro”, em que a investigação sobre o uso de um veículo oficial se torna um “ataque” ao Supremo e a relação entre fonte e jornalista, uma “organização criminosa”.

 

Tudo isso para dizer que há um pecado original no transe brasileiro dos últimos anos: a aceitação da lógica do atalho. A ideia de que as regras do direito podiam ser ajustadas seletivamente em nome da própria democracia. Uma lógica que vem de longe na vida brasileira, mas que, por alguma razão, sempre nos soa como novidade.

 

O resultado prático disso é que o poder não se abala. O ministro quebra o sigilo de fonte sem muita cerimônia porque sabe que há uma equação política que sustenta sua posição. Há a Primeira Turma, há uma maioria confortável na Corte, há um alinhamento com o governo e boas perspectivas eleitorais.

 

Há um Congresso inerte e um mundo jurídico que circula ao redor do Tribunal. E, por fim, uma opinião ilustrada que ainda reproduz a tese da “salvação da democracia”. Não penso que nada disso seja estranho à nossa tradição. Estranho seria um ministro dizendo: “Ok, vamos respeitar sua fonte. Pode investigar o uso do carro oficial. É seu direito. Está na Constituição.” Nesse caso, não há dúvida: estaríamos em outro país (Estadão, 16/8/26)

 

Cármen Lúcia diz que liberdade de imprensa ‘não está em questão no Brasil’

A ministra Cármen Lúcia. Foto Vinicius Doti Fundação FHC

 

Ministra do STF citou artigo 220 da Constituição ao ser questionada sobre o sigilo da fonte

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 14, que a liberdade de imprensa “não está em questão no Brasil” e defendeu o sigilo da fonte jornalística. A declaração foi dada durante evento promovido pela BBC News Brasil e pela BBC World Service em São Paulo.

 

A manifestação da ministra ocorre dias depois de o ministro Alexandre de Moraes autorizar uma operação de busca e apreensão contra a fonte de um jornalista que denunciou supostas irregularidades do também ministro Flávio Dino.

 

Questionada por jornalista sobre o sigilo da fonte, Carmén Lúcia citou dispositivos constitucionais. “A liberdade de imprensa não está em questão no Brasil por uma simples razão: o artigo 220 da Constituição é expresso ao garantir que não existe democracia sem liberdade de imprensa. E o inciso XIV do artigo 5º também diz que é garantido o direito ao trabalho, ao ofício e à profissão, além do sigilo da fonte quando necessário ao exercício da função”, disse, ressaltando que não se referia a nenhum caso específico.

 

A ministra completou dizendo que é proibida por lei de comentar casos sob judice do STF. “Mas, quando este caso especificamente chegar lá, eu vou ter que votar. Todo mundo sabe da minha posição e da posição do Supremo, que historicamente defende o direito de imprensa porque é um direito constitucional, é um direito democrático”, afirmou.

 

O caso deve ser levado para análise da Primeira Turma do STF, da qual Cármen Lúcia faz parte (Estadão, 15/8/26)