11/09/2018

Cutrale condenada em R$ 2 mi por revistar funcionários em busca de suco

Cutrale condenada em R$ 2 mi por revistar funcionários em busca de suco

A Sucocítrico Cutrale foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, por realizar revistas ilegais nos pertences dos seus funcionários. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP). O valor será destinado "em favor de instituição com relevância social, a ser apontada pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução". Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho - Processo nº 0011017-38.2014.5.15.0151. A sentença obriga à abstenção imediata de efetuar revistas pessoais ou íntimas nos empregados que trabalham nos estabelecimentos industriais e rurais do Estado de São Paulo, incluindo a verificação do conteúdo de bolsas, sacolas e similares, ainda que de forma reservada e meramente visual, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador alvo do descumprimento e por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil em 2014, a partir do recebimento de ofício pela Vara do Trabalho de Taquaritinga, noticiando que "a Cutrale vinha realizando revista em bolsas e itens pessoais dos empregados com o objetivo de evitar furtos de sucos de laranja".

"Em pesquisa eletrônica foram localizadas outras condenações da empresa por ter realizado a revista pessoal também em propriedades rurais, de maneira mais incisiva", destaca o Ministério Público.

A revista, segundo a acusação, acontecia diariamente nas mochilas dos trabalhadores, com o intuito de evitar que os operários levassem laranjas para a casa. Em depoimentos, os trabalhadores afirmaram que funcionários uniformizados eram designados a fazer a revista nos ônibus rurais e nos pertences pessoais dos empregados.

Em audiência administrativa, os representantes da Cutrale foram indagados sobre o interesse em firmar termo de ajuste de conduta, a fim de evitar provável discussão judicial com o Ministério Público do Trabalho. Segundo a Procuradoria, a empresa se recusou a fazer acordo.

Na ação, o Ministério Público fundamentou seus pedidos com base na jurisprudência que ampara o entendimento de que a revista pessoal "consiste em prática invasiva e inconstitucional", pois estaria agredindo a liberdade e a dignidade da pessoa humana ao se chocar com princípios da inviolabilidade de intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador (Reuters, 10/9/18)