26/02/2018

Futuro do Código Florestal ainda é incerto no Supremo

Futuro do Código Florestal ainda é incerto no Supremo

Apesar de faltar apenas um voto, não é possível ainda definir o futuro do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento de 22 pontos da norma foi suspenso após o relator, ministro Luiz Fux, se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Último a votar, o ministro Celso de Mello deverá se pronunciar nesta próxima quarta-feira (28/02).

Divisão 

Há grande divisão entre os votos dos ministros, que analisam o código por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adin).

Preocupação

Durante o julgamento, alguns integrantes manifestaram preocupação com o cômputo dos votos, como o ministro Marco Aurélio. Muitos analisaram item a item, mas outros tiveram votos mais gerais e opostos, como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Mendes votou pela improcedência das Adins e pela procedência da ação declaratória de constitucionalidade.

Princípio penal 

Já Lewandowski defendeu o que chamou de “in dubio pro natura”, em referência ao “in dubio pro réu” – princípio penal que dá decisão favorável ao réu caso haja dúvida sobre a autoria do crime -, e destacou que, havendo diferença entre os divergentes, o voto dele acompanharia o mais favorável ao meio ambiente.

Apuração prévia 

Uma apuração prévia dos votos feita pelo Instituto Socioambiental (Isa), ‘amicus curiae’ na ação, indica empate em um dos principais aspectos: a previsão do Código Florestal de anistia a sanções administrativas e criminais por desmatamento realizado antes de julho de 2008 para os produtores que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Votos 

Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade. Já Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela validade da norma.

Ponto fundamental 

De acordo com o ministro Dias Toffoli esse ponto é fundamental. “Foi um dos mais importantes pactuados no Congresso”, afirmou em seu voto. Para ele, a data não significa que o dano ambiental anterior não tenha que ser recomposto, mas estabelece que os danos causados em afronta à lei ambiental depois desse marco são passíveis de multa e criminalização.

Consequências 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, se dez anos depois a norma for declarada inconstitucional, todos aqueles – “e são milhares no Brasil todo” – que fizeram tudo corretamente, recuperaram o dano, vão poder sofrer as consequências.

Julgamento 

O voto de Moraes deu início ao julgamento nesta quinta-feira (22/02). O ministro defendeu as opções legislativas feitas pelo Congresso Nacional desde que apresentem necessária razoabilidade e compatibilidade entre preservação ambiental e desenvolvimento sustentável e critérios racionais, coerentes. Para o ministro, não se pode analisar de forma estanque a vedação ao retrocesso.

Discordância 

O ministro leu apenas quatro pontos em que discorda do relator. Foi um dos poucos a abordar expressamente a gestão de resíduos, que está no artigo 3º. Para Moraes, a utilidade pública da gestão de resíduos deve ser abarcada pelo novo código. “O reflexo prático de afastar como de interesse público a gestão de resíduos para efeitos ambientais será o retorno da negativa de possibilidade de licenciamento ambiental para aterros sanitários e a volta dos aterros clandestinos.”

Congresso 

Quando foi aprovado pelo Congresso, o Código Florestal foi considerado favorável aos interesses do segmento agropecuário. A bancada ruralista do Congresso e entidades de classe do agronegócio alegam que o texto trouxe segurança jurídica e representou um marco legal importante para regras sobre a conservação ambiental em propriedades rurais.

Discordância 

De acordo com Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e Direitos Socioambientais do Isa, o código é “muito ruim” e deixa de proteger muito do que era protegido antes. Sobre a anistia, considera que o código premia os infratores em detrimento de quem preservou. “Essa anistia leva a desmatamento futuro”, disse.

Fim do julgamento 

Já Rodrigo Lima, diretor-geral da consultoria Agroicone, afirmou que, sem a suspensão de multas, haverá um desestímulo a que produtores entrem no Programa de Regularização. “O Ibama poderá emitir uma enxurrada de multas”, disse. Segundo ele, é necessário aguardar o fim do julgamento. “Tudo depende do resultado final e de como vai sair o acórdão (Assessoria de Comunicação, 23/2/18)