No foco, a terceirização – Por Celso Ming
O Supremo Tribunal Federal examina até que ponto a terceirização é aceita.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está examinando até que ponto a terceirização pode ser admitida. Nesta quinta-feira, a sessão plenária foi suspensa com a contagem de 4 a 3 a favor da adoção irrestrita da terceirização.
Apenas para passar um pano de pó na memória, em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que uma empresa apenas poderia contratar trabalhos ou serviços de outra empresa nos casos de atividade-meio. Atividade-fim não poderia ser terceirizada. Nesse sentido, editou a Súmula 331.
Depois disso, não só a Lei 13.429 de 2017, como a reforma das leis trabalhistas aprovaram a terceirização irrestrita. Apesar disso, os tribunais entenderam que casos anteriores a essas leis deveriam ser julgados de acordo com a Súmula, e muitas decisões mantêm posição dúbia ou contrária à terceirização irrestrita.
Com base nessa súmula discutível, em todas as suas instâncias, a Justiça do Trabalho condenou empresas que terceirizaram parte das atividades. Um desses casos foi o da Cenibra, produtora de celulose, que contratou uma empresa para cortar eucaliptos. Os juízes entenderam que o corte de árvores é parte integrante da atividade-fim, portanto proibido. A Cenibra argumentou que toda empresa de celulose compra madeira de fornecedores independentes e que, também por isso, o manejo de eucaliptais ou pinheirais não poderia ser considerado atividade-fim. A Cenibra foi condenada e só agora, 6 anos depois, o caso está em exame no Supremo.
A decisão do TST criou confusão e incerteza, porque não há critério objetivo capaz de distinguir, na prática, o que sejam atividade-fim e atividade-meio. Se um produtor de soja contrata serviços de tratoristas ou de colheitadeiras, está avançando sobre atividades-fim? Uma empresa de transportes pode contratar caminhoneiros autônomos para o transporte de carga? E uma construtora pode subcontratar empresa especializada em montagem de caixilhos ou em instalação elétrica?
“A jurisprudência da Justiça do Trabalho traz insegurança jurídica e desemprego”, advertiu ao formular seu voto um dos relatores dos processos no Supremo. Restringir a terceirização é prejudicar o sistema produtivo, no qual deveria ser respeitado o princípio da divisão do trabalho.
Diante da fragilidade do critério, muitos juízes do Trabalho, sindicatos, e agora pelo menos dois ministros do Supremo passaram a argumentar que a terceirização “precariza” as condições do trabalho e, por isso, deveria ser condenada. Trata-se de uma avaliação difícil de sustentar. A precarização não é condição inerente à terceirização. A grande maioria das reclamações que chegam à Justiça do Trabalho denuncia alguma precarização das relações de trabalho e nem por isso as atividades do empregador devem ser suprimidas. Nada precariza mais o emprego do que a insegurança jurídica.
Em última análise, o Supremo está decidindo se concorre para a modernização das relações de trabalho e, também, para a criação de empregos ou se irá se aferrar a uma proteção precária dos direitos do trabalhador que já está empregado, sem que isso ajude a alargar seu mercado de trabalho.
Airbnb em números
Estes são os dados mais recentes da plataforma Airbnb, que oferece acomodações em casas de particulares. São mais de 117 mil os anfitriões inscritos, que oferecem cerca de 180 mil acomodações no País. Em 2012, eram 3,5 mil. Desses anfitriões, 39% são profissionais autônomos. Das acomodações, 71% correspondem a imóveis inteiros, 27% são quartos privativos e 2%, compartilhados. Em 2016, levantamento da Fipe mostrou que as acomodações do Airbnb recebem 2,1% do total de hóspedes no Brasil (O Estado de S.Paulo, 24/8/18)