Notas oficiais do Sindicato Rural de Ribeirão Preto e da Faesp/Senar
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Ribeirão Preto, 15 de maio de 2024
Prezados Presidentes dos Sindicatos filiados ao Sistema FAESP/SENAR-SP;
Diversamente do que possa transparecer, o resultado obtido na data de ontem junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP, quando, então, foi ANULADA A ELEIÇÃO DA FAESP E DETERMINANDO NOVO PLEITO COM RESPEITO AS REGRAS ESTATUTÁRIAS VIGENTES, não há razão alguma para comemoração. O ocorrido representa, na verdade, um dos momentos mais tristes já vividos pelo setor mais forte da nossa economia, especialmente pelo fato de envolver instituição de tamanha envergadura e representatividade. A resposta do TRT 2 representa uma derrota de todos.
É imperioso esclarecer que a única razão pela qual se busca incansavelmente a transformação na gestão da FAESP, é o desejo legítimo de uma instituição transparente, voltada exclusivamente aos interesses dos seus associados, com tratamento igualitário, cuja luta represente novas e melhores condições de produção e gestão de negócios.
É fundamental que cada um dos associados tenha pleno direito de acessar TODO E QUALQUER DOCUMENTO que diga respeito a gestão, rememorando, ainda, que os gestores não são donos de absolutamente nada, mas apenas e tão somente representantes dos verdadeiros titulares do que é gerido.
É necessário lembrar que nenhuma instituição verdadeiramente democrática, em qualquer lugar do mundo, possui a mesma gestão há 50 anos. Nenhuma instituição que esteja voltada aos interesses dos seus parceiros, em qualquer lugar do mundo, impõe regras com mãos de ferro, desconsiderando a participação EFETIVA de seus parceiros.
Infelizmente é assim que tem sido na FAESP ao longo de toda sua existência, sendo tal condição muito bem ilustrada pelo que se opera no momento. Mesmo diante de ordem judicial para exibição e entrega dos documentos requeridos, a atual diretoria segue não franqueando o respectivo acesso. Verdadeiro absurdo.
Diante de tão delicado momento, é fundamental registrar, portanto, que os motivos que movem as duras medidas pleiteadas junto ao Poder Judiciário não possuem – ou possuíram anteriormente – qualquer razão de ordem pessoal, com qualquer pessoa que seja. O ímpeto de tais ações é exclusivamente voltado ao desejo de ter uma FAESP de todos, transparente, democrática e, sobretudo, voltada aos interesses indistintos dos seus associados”
NOTA OFICIAL
“Na tarde desta terça-feira, 14/05/2024, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decisão parcialmente favorável ao Recurso Ordinário da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), ratificando a manutenção do efeito suspensivo anteriormente concedido, e, no tocante a regulação do prazo de apresentação dos documentos para registro da chapa opositora no caso de convocação de novas eleições, reconheceu a obrigatoriedade de entrega da documentação exigida pelo estatuto social, especificamente, os comprovantes dos recolhimentos das contribuições sindicais devidas pela oposição.
A Faesp, mesmo diante do reconhecimento parcial do seu recurso, considera inaceitável a intervenção do poder judiciário paulista em sua autonomia sindical, constitucionalmente assegurada, insistindo na validade, legitimidade e legalidade da eleição da atual diretoria, que teve em seu favor 96% dos votos dos sindicatos rurais habilitados nas eleições ocorridas em 04/12/2023. Em nova assembleia geral soberana do setor, devidamente convocada e realizada em 13/05/2024, a eleição da diretoria da entidade foi ratificada e convalidada por meio de voto de aprovação de cerca de 90% dos sindicatos rurais habilitados.
Na mesma oportunidade, o setor, com mais de 90% dos votos dos sindicatos rurais ali presentes, outorgou em favor da diretoria da Faesp voto de confiança e reconhecimento pela gestão e lisura na condução da entidade. No mesmo ato, a prestação de contas da Federação foi aprovada com massivos 93% dos votos.
A Faesp não abrirá mão de fazer valer a constituição federal, bem como da adoção de todas as medidas jurídicas cabíveis na busca da garantia dos seus direitos e da autonomia sindical” (Da Redação, 16/5/24)