31/03/2026

O preço da injustiça – Editorial Folha de S.Paulo

O preço da injustiça – Editorial Folha de S.Paulo
  • Supremo determina indenização de R$ 440,6 mil a homem preso por 7 anos por crime que não cometeu
  • Caso exemplifica vícios em investigações e processos descritos em série de reportagens da Folha, como identificação errada de suspeitos

 

Quanto custa passar sete anos preso por um crime que não cometeu? O Supremo Tribunal Federal procurou uma resposta para a questão ao determinar que o estado de São Paulo pague indenização de R$ 440,6 mil por danos morais e materiais ao trabalhador rural José Aparecido Alves Filho.

 

Anulada pelo mesmo STF em 2021, a condenação de José Aparecido se deu com graves violações a garantias básicas de contraditório e ampla defesa.

 

O caso fez parte da série da Folha intitulada Inocentes Presos, que reportou falhas em investigações que levam a erros judiciais. José Aparecido foi libertado há cinco anos, após ser revelado que a acusação contra ele —pela morte de um sitiante em Bragança Paulista— baseou-se em depoimento com vícios evidentes.

 

A série deste jornal evidencia que o episódio está longe de ser isolado. Analisou-se por um ano o funcionamento do sistema de Justiça e identificaram-se cem casos de presos inocentes, o que permitiu dissecar os principais mecanismos de arbitrariedade.

 

A grande maioria —84%— das injustiças processuais dizia respeito a falhas no reconhecimento de acusados, feito em descumprimento ao rito legal (42 casos); erros de identificação de acusados presos no lugar de outras pessoas (25); por fim, prisões fundamentadas apenas nas palavras de policiais e sem investigação (17).

 

Falso testemunho, uso de prova falsa e confissão sob tortura também compõem a lista.


Como se dá de maneira mais ampla no sistema de Justiça, as vítimas mais frequentes dos erros são pessoas pobres e negras —eram 60 os negros entre os 100 casos identificados; no caso de reconhecimento incorreto, o índice chega a 71,5%.

 

A exemplo do que ocorreu no caso de José Aparecido, a prática policial de exibir fotos de suspeitos, muitas vezes antigas, pode gerar falsa criação de memórias das testemunhas, levando a que inocentes sejam identificados como autores do crime.

 

Pela lei, a prática correta de reconhecimento deveria ser convidar a testemunha a descrever a pessoa a ser reconhecida e depois colocar o suspeito ao lado de outras pessoas com ele parecidas para que a vítima possa identificá-lo sem ser vista.

 

Mesmo assim, cabe às autoridades apresentar outras provas que corroborem o reconhecimento, dada a possibilidade do erro.

 

Além de garantir indenizações como a recebida por José Aparecido, as autoridades devem se comprometer a mudar procedimentos que servem mais para incriminar do que para prover justiça (Folha, 31/3/26)