11/08/2026

Patrimônio da democracia ou caixa-preta? – Por Lucia Festuccia

Patrimônio da democracia ou caixa-preta? – Por Lucia Festuccia

No último dia 3 de agosto, o ministro Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, subiu ao palco para proferir uma frase que soa bonita, mas que desmorona diante do primeiro exame crítico. Chamou a urna eletrônica de "patrimônio da democracia brasileira" e prometeu, mais uma vez, "transparência" e "auditabilidade".

 

Foi nesse mesmo dia que o TSE lançou a chamada Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, uma sequência de eventos, visitas guiadas e ações educativas destinada a convencer o eleitor de que o sistema é confiável. O detalhe revelador é que essa mobilização não nasceu de convicção espontânea: surgiu depois que colegas do próprio STF cobraram do ministro um posicionamento mais firme em defesa das urnas.

 

Como parte da programação de abertura, o TSE realizou naquela segunda-feira, dia 3, a desmontagem pública de uma urna eletrônica, transmitida ao vivo pela internet, para que seus componentes internos fossem exibidos à população. Placas, chips, conectores, tudo exposto às câmeras como se a simples visão física das peças resolvesse o problema de fundo.

 

Mas mostrar o hardware de um equipamento não é o mesmo que provar que o software registrou corretamente cada voto. É como abrir o capô de um carro e afirmar que, por causa disso, o motorista pode confiar cegamente no motor sem nunca ter dirigido.

 

O problema não é técnico, é lógico. O eleitor brasileiro, em sua imensa maioria, não tem formação em engenharia eletrônica nem em sistemas de informação. Mostrar-lhe uma placa-mãe é o mesmo que mostrar-lhe uma fruta: ele não tem como avaliar se aquilo funciona como deveria. A encenação da desmontagem cumpre uma função de marketing institucional, não uma função de auditoria real.

 

E é exatamente aí que mora o cinismo dessa "semana da transparência": ela oferece a aparência do escrutínio sem entregar o instrumento que de fato permitiria ao cidadão comum verificar, com seus próprios olhos, se o voto que ele depositou foi o voto que foi contado.

 

Uma frase, um sintoma

 

Seis dias depois, no encerramento da semana de eventos, durante uma corrida promovida pelo próprio tribunal em Brasília, Nunes Marques voltou à carga com uma frase ainda mais ambiciosa: "Desacreditar urnas é desconvidar o eleitor." A retórica é elegante, quase poética, mas funciona como uma inversão de responsabilidades. Ao transformar a desconfiança popular em um problema de comportamento do cidadão, o ministro escapa da pergunta incômoda que deveria estar no centro do debate: por que uma parcela tão significativa da população brasileira desconfia do sistema que ele preside?

 

A resposta institucional a essa desconfiança nunca foi ampliar os mecanismos de verificação. Foi, sistematicamente, o oposto: pedir fé. "Confiem em nós porque estamos dizendo que é seguro" não é um argumento republicano, é um apelo de autoridade. Quando uma instituição precisa de campanhas publicitárias recorrentes para convencer a população de sua própria idoneidade, isso não é evidência de solidez — é evidência de fragilidade.

 

Ninguém precisa fazer propaganda todo ano para provar que dois mais dois são quatro. Faz-se propaganda quando a confiança não vem de forma espontânea.

 

O voto impresso que o Congresso aprovou e o Supremo enterrou

 

Existe uma medida concreta, simples e já testada em dezenas de democracias ao redor do mundo, capaz de devolver ao eleitor a possibilidade de conferir seu próprio voto: o voto impresso auditável. Não se trata de teoria, tampouco de invenção de desconfiados. O mecanismo chegou a ser aprovado pelo Poder Legislativo brasileiro, representante direto da vontade popular. E, ainda assim, foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que representaria um "retrocesso" institucional.

 

Aqui reside a contradição mais gritante de todo esse discurso de transparência: uma medida que fortaleceria exatamente a auditabilidade que o TSE diz tanto valorizar foi derrubada por um poder que sequer foi eleito para tomar esse tipo de decisão sobre o processo eleitoral. O Legislativo, formado por representantes escolhidos pelo povo, decidiu em um sentido. O Judiciário, não eleito, decidiu no sentido oposto. E o resultado prático é que o eleitor brasileiro segue exatamente onde estava: aperta um botão, vê uma tela confirmar seu voto, e depois precisa confiar cegamente que aquele clique se transformou no resultado certo dentro de uma caixa que ele jamais poderá abrir, entender ou conferir sozinho.

 

O precedente alemão que o Brasil finge não conhecer

 

Em 2009, a Corte Constitucional Federal da Alemanha — o equivalente institucional ao nosso Supremo Tribunal Federal, e, portanto, a mais alta instância jurídica do país — julgou inconstitucional o uso de urnas eletrônicas nas eleições alemãs. Não foi uma decisão movida por teorias conspiratórias, nem por pressão de qualquer grupo político organizado. Foi uma decisão jurídica, fundamentada, do tribunal mais importante da Alemanha, baseada em um princípio constitucional conhecido como princípio da publicidade das eleições.

 

A lógica da corte alemã é de uma clareza quase constrangedora para quem observa o debate brasileiro: uma eleição só é legítima se todos os seus atos essenciais — incluindo a apuração e a contagem dos votos — puderem ser acompanhados e compreendidos por qualquer cidadão comum, sem que ele precise ter conhecimento técnico especializado em informática, redes ou sistemas eletrônicos. Os juízes alemães entenderam que um sistema em que o voto é registrado exclusivamente dentro de um software, sem possibilidade de controle físico e independente pelo eleitor, fere a essência do que significa uma eleição democrática.

 

Repare no contraste: enquanto a mais alta corte de uma das democracias mais respeitadas do mundo decidiu, há dezesseis anos, que urnas totalmente eletrônicas e não auditáveis pelo cidadão comum são incompatíveis com a democracia, o Judiciário brasileiro caminha exatamente na direção oposta. Em vez de incorporar esse precedente ao debate público com a seriedade que ele exige, o STF e o TSE preferem tratá-lo como se não existisse, seguindo irredutíveis na defesa de um modelo que a própria Alemanha já considerou incompatível com os padrões democráticos mais básicos.

 

A pergunta que ninguém no TSE quer responder

 

Existe uma questão central que atravessa todo esse debate e que segue sem resposta séria por parte das autoridades eleitorais brasileiras: é democrático um sistema em que o cidadão comum não consegue verificar, por seus próprios meios, a correção do resultado, precisando confiar exclusivamente na palavra da mesma instituição que organiza, regulamenta, fiscaliza e proclama esse resultado?

 

No modelo atual, o TSE cria as regras, programa as máquinas, supostamente audita o processo e depois anuncia o vencedor. É o único ator capaz de dizer se tudo correu bem — e é evidente que jamais vai admitir publicamente o contrário, pois isso equivaleria a assinar um atestado da própria incompetência.

 

Não se trata de uma acusação de fraude. Trata-se de um problema estrutural de desenho institucional: a concentração excessiva do poder de verificação em uma única instituição, sem que exista um mecanismo paralelo, independente e acessível ao cidadão comum. Enquanto essa concentração persistir, e enquanto o voto impresso auditável continuar trancado por uma decisão do Supremo que contraria tanto o Legislativo quanto o precedente alemão, toda a encenação de "semanas nacionais" e desmontagens públicas de urnas não passará de teatro institucional.

 

A desconfiança da população não nasceu do nada — ela é a resposta racional a décadas de um sistema que pede fé em vez de oferecer prova.

 

Sobre a autora

 

Lucia Festuccia é advogada em Ribeirão Preto. Articulista do portal BrasilAgro. Consultora jurídica e voluntária no Instituto Cultural Voluntários pelo Brasil. Email luciafestuccia@hotmail.com;11/8/26