Plante, cultive e colha a paz – Fábio de Salles Meirelles, decano da Faesp

Tirso Meirelles, presidente sub judice da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp Senar. Foto Ricardo Matsukawa Sebrae SP
Tirso Meirelles, presidente sub judice da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar é transgressor contumaz do estatuto e código de ética da entidade.
Dirigentes sindicais rurais paulistas estão sendo convocados para a Assembleia Geral Extraordinária da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp/Senar, agendada para às 9h da próxima 2ª feira (2), cuja ordem do dia será a “Leitura e Votação do Relatório da Comissão Processante nomeada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar e opinar se as condutas do Sr. Paulo Maximiano Junqueira Neto, transgrediram o artigo 18, alíneas "b" e "c" do Estatuto Social, cujas infrações incidem na exclusão do Conselho de Representantes da FAESP.
Estudo acurado no estatuto e no código de ética do sistema Faesp/Senar mostra que, a bem da verdade, o presidente sub judice Tirso Meirelles, que teve sua eleição anulada por fraude e irregularidades em 1ª e 2ª (por unanimidade) instâncias no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (o processo encontra-se em análise no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília) confirmaria as sucessivas violações e transgressões que vem cometendo, ao contrário da atribuída à Paulo Junqueira?
Estatuto
A ver:
Artigo 18, será excluído o membro do Conselho de Representantes, da diretoria ou do Conselho Fiscal que (alínea b) vier a se constituir, por conduta profissional reprovável espírito de discórdia ou falta contra o patrimônio moral ou material da federação, em elemento nocivo à entidade; (alínea “c”) praticar grave violação deste estatuto.
Ao não aceitar o registro da chapa de oposição para as eleições de dezembro/2023, Tirso Meirelles não estaria transgredindo o que estabelecem as alíneas “b” e “c” do estatuto da Faesp? Ao agendar a auto posse na presidência da entidade no último dia 14 de abril/2024 no Theatro Municipal de São Paulo o presidente sub judice também não estaria transgredindo o que estabelecem as alíneas acima referidas?
Ao cortar de forma unilateral e discricionária as verbas de repasses do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar aos sindicatos oposicionistas, não haveria transgressão ao que estabelece não apenas as alíneas “b” e “c” mas a íntegra das outras alíneas, do mesmo artigo 18, incluindo a “d”: cometer, na esfera particular, crime infamante, ou sejam protagonistas de escândalos públicos que diminuam seu conceito social?
Ao determinar à advogada do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar/SP Juliana Canaan, também integrante da “Comissão de Sindicância Interna”, que proibisse, vetasse e impedisse o acesso dos dirigentes sindicais rurais de oposição ao evento promovido no último dia 11 de novembro de 2024 no luxuoso Royal Palm Plaza Resort Campinas a conduta do presidente sub judice Tirso Meirelles, que fugiu do local assim que chegaram policiais que registraram Boletim de Ocorrência, também não estaria transgredindo o artigo 18?
Ao descumprir decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que os repasses do Senar para cursos já contratados e em andamento, como ocorre na região de Araraquara, sejam imediatamente pagos, Tirso Meirelles não estaria violando e transgredindo o estatuto da Faesp?
Outras violações aparecem como a que é estabelecida no artigo 3º, alínea “h”: coordenar, planejar e executar a formação profissional e promoção social rurais aos trabalhadores rurais, produtores, com prioridades aos micros e pequenos produtores.
Tirso Meirelles ao determinar a suspensão total dos recursos do Senar/SP aos sindicatos de oposição não estaria infringindo o estatuto da Faesp?
Ainda no artigo 18, alínea “g”: praticar ato de malversação ou dilapidação do patrimônio social da entidade sindical. Como explicar a participação da Faesp na “2ª edição da Brazil Equipo Show na cidade de Jaguariúna (SP) considerado um dos principais eventos dos setores de construção e mineração do Brasil”, segundo publicação no site da Faesp/Senar?
O mesmo estatuto, na seção III, “Da Competência do Presidente”, determina que ele seja “o representante legal e presidente nato do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado de São Paulo – Senar-AR/SP, para executar, dentre outras atividades, a formação profissional e a promoção social rurais...”. Ora, como conceituar o descumprimento do princípio de isonomia e determinar implacável perseguição aos dirigentes sindicais oposicionistas, tirando de seus sindicatos as verbas do Senar, como vem fazendo Tirso Meirelles?
Código de Ética

Imagem Blog Pensador
Já o slogan do Código de Ética do Sistema Faesp/Senar “Plante, cultive e colha a paz”, é sistematicamente violado e transgredido como se pode constatar acima. Produtores rurais e dirigentes sindicais têm, reiteradas vezes denunciado que cargos de membros da diretoria da entidade são ocupados por pessoas alheias aos produtores rurais. As reclamações atingem o próprio Tirso Meirelles que, na opinião deles, não é e nem nunca foi legítimo produtor rural. Como presidente sub judice, o que Tirso Meirelles estaria plantando? Ao discriminar sindicatos oposicionistas, ele estaria cultivando e colhendo a paz de quem?
Com a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permitindo acesso a documentos da chapa encabeçada por Tirso Meirelles nas eleições de dezembro/2023 que foram anuladas pelo TRT-2, estas dúvidas certamente serão esclarecidas.
A própria “Mensagem do Presidente Fábio de Salles Meirelles”, não estaria sendo descumprida pelo presidente sub judice Tirso Meirelles? Reza a mensagem que “Estas normas de conduta constituem eficaz instrumento de boa governança/compliance institucional com benefícios potenciais a serem alcançados, tais como: a melhoria da imagem e ganho de credibilidade, o aprimoramento da gestão corporativa...”.
Ora cercear o legítimo direito de apresentar e registrar a chapa de oposição para disputar o pleito eleitoral e, para piorar, agendar sua auto posse no majestoso Theatro Municipal de São Paulo em 14 de abril de 2024, com o resultado da eleição já anulado pelo TRT-2, se coaduna com a mensagem presidencial que menciona credibilidade e invoca boa governança e compliance?
Já no Capítulo III, “Princípios”, “...esse compromisso se estende desde a observância de princípios éticos e morais até os preceitos constitucionais e legais que implicam procedimento de transparência, austeridade, eficiência, consciência social e comprometimento. De novo, as ações judiciais e denúncias de arbitrariedades cometidas por Tirso Meirelles não configuram violações aos “princípios” do Código de Ética da Faesp/Senar?
Até porque, o artigo 9 do Código de Ética é claro: “O Código visa estabelecer deveres e responsabilidades. O descumprimento das normas imperativas aqui contidas configura infração disciplinar a ser apurada e julgada pela Comissão de Ética”. Tirso Meirelles tem cumprido o que está estabelecido e determinado neste artigo?
Já no Capítulo V, “Obrigações”, as alíneas “V” “contribuir para o desenvolvimento econômico, tecnológico, ambiental, social, político e cultural nas localidades em que atua e alínea “X” “administrar com cautela, responsabilidade e transparência, visando sempre o bem comum” estariam sendo cumpridas por Tirso Meirelles?
Por determinação do presidente sub judice Tirso Meirelles, a exclusão dos repasses do Senar para os sindicatos rurais que formam o cinturão de produção das duas principais commodities agrícolas produzidas no Estado de São Paulo (Cana-de-Açúcar na região de Ribeirão Preto e laranja na região de Araraquara) poderiam justificar a discriminação, responsabilidade e transparência apregoadas neste Código de Ética?
Ao mesmo tempo, a alínea “XIII” conceitua como “Obrigações do Sistema Faesp/Senar repudiar todas as formas de discriminação, de assédio e de abuso de poder, como meio de garantir a tranquilidade, a segurança, a dignidade e a saúde física, mental e psicológica dos envolvidos pelo Sistema. Ao determinar a demissão sumária de dezenas de instrutores dos cursos de formação e requalificação dos sindicatos de oposição, muitos dos quais com mais de uma dezena de anos dedicados a atividade de ensino, manteria o presidente sub judice Tirso Meirelles na condição de cumpridor desta alínea?
A alínea XVIII, atinge diretamente Tirso Meirelles e seu gabinete através da atitude de seu assessor Saimon Rosa, que integra a
“Comissão de Sindicância Interna”: “Efetuar ligações telefônicas e usar o computador para fins estritamente profissionais”. Como se recorda, Saimon Rosa foi denunciado por enviar mensagens através dos computadores da Faesp/Senar, incluindo o da “presidência”, para arregimentar apoios de gestores sindicais contra Paulo Junqueira. Conseguiu reunir apenas 57 adesões de um “Nota de Desagravo Público” dos 230 sindicatos paulistas.
E, para piorar o acinte para tentar atingir Paulo Junqueira, o manifesto traz, pelo menos, uma assinatura em duplicidade, o da companheira e presidente do grupo Semeadoras do Agro, Juliana Farah. A propósito, as atividades dela com suas comitivas percorrendo o interior paulista, tem sido motivo de cobrança. Produtores rurais querem saber quem é que patrocina e o quanto tem sido gasto pelas caravanas de @jujufarah que ligam o nada a lugar algum.
E, para finalizar, talvez a maior violação e transgressão esteja no artigo 14, alínea “I”: “O Sistema Faesp/Senar-AR/SP não aceitará a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito empresarial ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da entidade”. Os atos acima apresentados não se inserem no conceito de “desvios de conduta” que coloquem em risco a imagem ou a conduta da entidade?
Lembrando que "Desvio de conduta" pode se referir a conceito distinto como uma violação de regras ou normas em um ambiente profissional ou social. No contexto profissional ou social, significa uma ação que contraria as normas éticas, legais ou políticas internas. Falando sério, Tirso Meirelles seria cumpridor de normas éticas, legais ou das políticas internas relacionadas no Estatuto e no Código de Ética do Sistema Faesp/Senar? (Da Redação, 27/5/25)

