22/03/2022

Receita com exportação de suco de laranja cresce 92% de julho a fevereiro

Receita com exportação de suco de laranja cresce 92% de julho a fevereiro

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Os exportadores de suco de laranja do Brasil faturaram US$ 1,067 bilhão no período de julho de 2021 a fevereiro de 2022, que corresponde aos primeiros oito meses da safra 2021/2022, resultado 9,24% acima da receita de US$ 976,8 milhões registrada entre julho 2020 e fevereiro de 2021. O volume embarcado do produto (FCOJ Equivalente a 66º Brix), no entanto, registrou uma leve queda de 1,02% no período, passando de 665.220 toneladas para 658.448 toneladas. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e compilados pela Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR).

Conforme comunicado da CitrusBR, que reúne as principais empresas produtoras e exportadoras brasileiros de sucos cítricos (Citrosuco, Cutrale e Louis Dreyfus Company), o resultado do volume de embarques está em linha com divulgação realizada pela entidade em fevereiro passado, que apontava dificuldade do setor em atender à demanda internacional por causa dos efeitos das secas e geadas.

Os dados das exportações mostram, ainda, segundo a CitrusBR, um cenário de perda de espaço do suco brasileiro no mercado norte-americano. Os embarques para os Estados Unidos registraram queda de 3% com volume de 131.732 toneladas, enquanto no mesmo período na safra 2020/2021 o volume era de 135.817 toneladas. Em receita, as exportações somaram US$ 227 milhões, alta de 12.65% ante os US$ 201,5 milhões registrados na safra passada.

O diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, disse na nota que "os dados nos mostram como nos últimos anos o suco de laranja brasileiro tem perdido competitividade no mercado americano”. Entre as principais razões para a perda de espaço naquele mercado está a concorrência do suco do México, que acessa aquele país isento de tarifa, enquanto o Brasil paga uma taxa de US$ 415 a tonelada.

Entre os diferentes destinos do suco brasileiro, a Europa continua a ser o principal mercado das exportações brasileiras, com uma participação de 63,32%, seguida de Estados Unidos (20,03%), China (7,87%), Japão (4,60%),e Austrália (1,15%). Outros destinos representam 2,45%.

Para a Europa, as exportações totalizaram 416.070 toneladas, uma alta de 0,88% em relação às 412.439 toneladas embarcadas no mesmo período na safra 2020/2021. Em faturamento, os embarques somaram US$ 682,1 milhões, valor 11,33% maior em relação aos US$ 612,7 milhões registrados no mesmo período da safra passada.

Os embarques de suco de laranja para o Japão registraram queda de 1,05% nos oito primeiros meses da safra 2021/2022, com um volume de 30.233 toneladas. No mesmo período da safra passada, os embarques foram de 30.555 toneladas. O faturamento cresceu 15,87%, com US$ 49,4 milhões ante os US$ 42,6 milhões da safra passada.

Já a China importou de julho a fevereiro da safra 2021/2022 o total de 51.697 toneladas, volume 60% maior do que o registrado no período na safra 2020/2021 com embarques de 32.310 toneladas. Em faturamento, houve crescimento de 57,17%, com US$ 61,3 milhões ante os US$ 39 milhões faturados na safra anterior. “Aos poucos o mercado Chinês parece estar amadurecendo e o consumo de suco de laranja passa a ganhar fôlego de forma bastante orgânica”, destacou Netto.

"Imposto de exportação" 

A CitrusBR destaca que as operações de venda suco de laranja ao exterior continuam a ter impacto negativo da "cobrança de uma espécie de imposto de exportação decorrente da interpretação equivocada da Solução de Consulta nº 2 de 2019 da Receita Federal do Brasil (RFB)". Essa “regra”, que tem sido aplicada desde abril de 2019, permite a cobrança de 34% de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) sobre tarifas pagas a governos estrangeiros a título de imposto de importação.

“Essa inovação é bastante prejudicial porque mina a competitividade do setor exportador de suco de laranja, bem como sua capacidade de investimento no médio prazo caso a situação não seja solucionada”, explicou Netto, na nota. “O avanço do México no mercado americano é um bom exemplo”, disse. “Enquanto eles são isentos de qualquer cobrança, o produto brasileiro paga US$ 415,85 por tonelada de FCOJ”, alegou. Segundo o diretor-executivo, ao ser adicionado o novo imposto criado pela interpretação equivocada da Solução de Consulta Nº 2/19 da RFB, adicionam-se mais US$ 141,40 no caso dos EUA e o total chega a US$ 557,25 por tonelada. “Isso praticamente inviabiliza aquele mercado e o entrega de bandeja para os mexicanos”, comentou.

O assunto tem sido tratado no âmbito do Congresso Nacional, com a tramitação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20 de autoria do deputado Alceu Moreira (MBD-RS) que susta a Solução de Consulta nº 2 da Cosit que deu origem à polêmica. “Isso não resolve o passivo criado até agora, mas impede que o passivo continue a se acumular”, declarou Netto. O deputado Pedro Lupion (DEM-PR), relator do PDL da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fez a leitura do relatório pela aprovação do texto. “O que parece é que se cria um imposto de exportação disfarçado de Imposto de Renda. A decisão cria grave impacto econômico para as empresas, afetando investimentos, competitividade e o futuro do negócio”, afirmou em seu relatório lido na CCJ. A matéria deve ser votada tão logo os trabalhos das comissões sejam retomados, provavelmente em abril.

Segundo o diretor-executivo da CitrusBR, a RFB tem tratado o assunto com bastante atenção. “Tivemos uma série de encontros muito produtiva e está claro que comungamos dos mesmos princípios e entendimentos, porém, existe um desafio grande para que esse entendimento, que leva em consideração o princípio do bem público, encontre uma saída técnica adequada e que sirva para equacionar não apenas as exportações para Estados Unidos e Europa, mas para outros mercados como a China que apresenta grande crescimento”, avaliou Netto.



  EXPORTAÇÃO DE SUCO DE LARANJA PARA PRINCIPAIS DESTINOS*   

 

  SAFRAS

 

 MUNDO 

 

 EUROPA 

 

 EUA 

 

 CHINA 

 

  2001/2002

 

1.134.834 

 

824.481 

 

139.668 

 

9.345 

 

  2002/2003

 

1.259.339 

 

847.022 

 

236.466 

 

14.373 

 

  2003/2004

 

1.342.231 

 

966.550 

 

173.287 

 

35.905 

 

  2004/2005

 

1.361.647 

 

941.217 

 

213.062 

 

37.788 

 

  2005/2006

 

1.300.580 

 

844.343 

 

174.704 

 

44.520 

 

  2006/2007

 

1.357.456 

 

865.903 

 

259.390 

 

32.452 

 

  2007/2008

 

1.224.326 

 

762.179 

 

245.700 

 

35.845 

 

  2008/2009

 

1.210.079 

 

852.754 

 

146.147 

 

31.708 

 

  2009/2010

 

1.215.941 

 

799.531 

 

184.163 

 

54.531 

 

  2010/2011

 

1.127.034 

 

797.937 

 

111.821 

 

62.667 

 

  2011/2012

 

1.066.532 

 

732.330 

 

153.248 

 

45.945 

 

  2012/2013

 

1.106.393 

 

736.628 

 

206.511 

 

36.054 

 

  2013/2014

 

1.046.559 

 

661.952 

 

213.294 

 

39.797 

 

  2014/2015

 

1.137.897 

 

731.981 

 

243.734 

 

31.509 

 

  2015/2016

 

1.080.938 

 

748.167 

 

197.582 

 

27.452 

 

  2016/2017

 

894.669 

 

579.556 

 

172.777 

 

29.549 

 

  2017/2018

 

1.150.718 

 

675.075 

 

315.495 

 

39.372 

 

  2018/2019

 

925.884 

 

606.522 

 

193.683 

 

33.212 

 

  2019/2020

 

1.048.485 

 

726.340 

 

174.652 

 

43.850 

 

  2020/2021

 

998.800 

 

650.944 

 

198.151 

 

58.011 

 

  Jul/20-fev/21

 

665.220 

 

412.439 

 

135.817 

 

32.567 

 

  Jul/21-fev/22

 

658.448 

 

416.070 

 

131.732 

 

51.697 

 
 

*Em toneladas de FCOJ Equivalente
Fontre: CitrusBR (Broadcast, 21/3/22)