05/10/2023

Reforma tributária: Menor alíquota para agro gera maior crescimento do PIB

Reforma tributária: Menor alíquota para agro gera maior crescimento do PIB

LOGO Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro)

Uma menor alíquota aplicada sobre produtos do agronegócio contribui para maior crescimento do Produto Interno Bruto e menor impacto na inflação, revela estudo feito pelo Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro), encomendado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

 Entre os cenários analisados pelo estudo, o mais favorável considera o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25% a ser adotado na reforma tributária e uma alíquota diferenciada para o setor agropecuário, produtos da cesta básica e demais regimes especiais de 7,5%, 70% inferior à padrão. Neste cenário, em dez anos, o PIB poderia crescer 0,37% e a inflação 12,2% (menor impacto entre os cenários analisados), segundo o estudo.

Em um cenário de IVA de 25% e alíquota diferenciada para o agro de 10%, redução de 60% em relação à padrão conforme aprovado na Câmara dos Deputados, o crescimento do PIB em dez anos seria de 0,28% e a inflação subiria 12,8%, mostra o estudo. Já em uma conjuntura de IVA de 25% sem adoção de alíquotas diferenciadas para os setores de regime especiais, haveria retração de 0,94% no PIB em dez anos e aumento de 13,7% na inflação. "Quanto mais distante da neutralidade fiscal for a reforma, maior deve ser a diferenciação tributária para alimentos e produtos essenciais, de forma a evitar ou diminuir impactos indesejáveis sobre as populações mais vulneráveis", conclui a instituição.

A FGV considerou no cálculo da alíquota diferenciada os regimes especiais aprovados na Câmara dos Deputados em 7 de julho. De acordo com o texto, será adotada uma carga tributária menor para produtos do agronegócio, insumos agropecuários, saúde, educação, transporte de passageiros, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos e saúde da mulher e isenção de impostos para produtos da cesta básica. O estudo foi apresentado na manhã desta quarta-feira a senadores, deputados e entidades do setor.

Na avaliação da FGV, a diferenciação de alíquotas será fundamental para o resultado do PIB, assim como para conter o aumento esperado dos preços em virtude da reforma tributária.

 "O estudo demonstra que a adoção das alíquotas diferenciadas para o Agro, produtos da cesta básica e demais atividades conduz a um cenário econômico melhor do que qualquer outro cenário sem diferenciação", diz a FGV Agro.

 "A inflação, em qualquer cenário de reforma tributária, irá crescer. No cenário em que a alíquota diferenciada para o agro e demais atividades é menor, o aumento da inflação também é menor", observou a instituição.

Em relação aos impactos econômicos da isenção da cesta básica, o estudo mostra que o índice de preços da cesta básica terá a maior queda real no cenário com diferenciação para o agro e alimentos e bebidas da cesta básica. Na hipótese de uma alíquota diferenciada de 7,5% para o setor e IVA de 25%, o índice de preços da cesta básica deve recuar 13,9% em uma década, enquanto em cenário de alíquota de 10% para o agro, os valores dos produtos básicos cairiam 13,7%.

 

A perda de consumo agregado da população também seria menor no cenário de alíquota diferenciada de 7,5% para o agro, de R$ 105,810 milhões, e de R$ 122,460 milhões em caso de alíquota de 10%. "A adoção de uma alíquota diferenciada para o agro com isenção da cesta básica trará menores impactos aos preços de bens e serviços à população. O alimento ficará mais barato e a perda de consumo agregado será menor", destacou a FGV Agro.

A FGV calculou também a relação entre carga tributária e PIB em uma década. Segundo o estudo, haverá aumento da arrecadação fiscal, ou seja, a carga tributária será maior que a atual, em todos os cenários. Se o IVA for de 25% e a alíquota diferenciada para o agro de 7,5%, a relação entre carga tributária e PIB ficaria em 7,1%, menor nível entre os analisados. Se o IVA for 25% com alíquota diferenciada de 10%, essa relação passa para 8,1%.

 

Já em caso de IVA de 25% sem adoção de alíquota diferenciada, a carga tributária responderia por 19,1% do PIB. "Os cenários analisados mostram que a reforma tributária não é neutra. O estudo demonstra que a diferenciação de alíquotas para produtos do agro e da cesta básica, contribui para aliviar o impacto da carga tributária sobre o consumo de bens essenciais às populações mais vulneráveis", observa a FGV.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, avalia que o estudo comprova que a reforma não será neutra do ponto de vista fiscal, havendo aumento da carga tributária geral. "A diferenciação de alíquotas para produtos agropecuários e alguns serviços básicos, a exemplo do que os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fazem, reduz os impactos negativos de uma reforma tributária para a população, por meio de impactos nos preços dos alimentos, da inflação, do crescimento econômico e da renda da população. Por isso, esperamos que o Senado se sensibilize com esse estudo da FGV e faça os aperfeiçoamentos necessários apontados pelo setor agropecuário aos parlamentares", afirmou ao Broadcast Agro.

Além do estudo, a CNA apresentou os dez pontos considerados prioritários para o setor para serem incluídos no projeto da reforma tributária que tramita no Senado. São eles:

- Ampliar a redução da alíquota diferenciada para 80% da alíquota padrão, ou seja, adoção de uma alíquota de 5% para o setor;
- Obrigar ao regime do IVA Dual produtores rurais com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- Revogar ou aperfeiçoar os Fundos Estaduais (Art. 19);
- Garantir imunidade do ITCMD sobre pequenas e médias propriedades rurais;
- Incluir bens de capital agropecuários (como máquinas agrícolas) na alíquota reduzida;
- Lei Complementar deverá definir os regimes diferenciados;
- Alíquotas reduzidas não podem gerar anulação de crédito;
- Garantir que os créditos tributários sejam ressarcidos em até 60 dias;
- Imposto Seletivo não poder integrar a base de cálculo da CBS e IBS;
- Crédito presumido deve ser integral (Broadcast, 4/10/23)